Med Office medicina e segurança do trabalho Diretor Médico Dr. Julio Cesar R. Lima crm 52.7461-0
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D Ú V I D A S
O QUE É MEDICINA DO TRABALHO ?
Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador está exposto.
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
Sim. O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa. O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de função.
QUAIS PODEM SER AS CONSEQUÊNCIAS SE A EMPRESA NÃO ELABORAR E IMPLEMENTAR O PCMSO ?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
ONDE DEVEM FICAR O PCMSO E O PPRA ?
O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL é o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL ?
O exame admissional, é realizado antes de o empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente se alegue que alguma doença já existia antes da admissão.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DEMISSIONAL ?
O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME PERIÓDICO ?
O exame periódico é realizado anualmente, semestralmente ou de dois em dois anos, dependendo da função e da faixa etária do trabalhador, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO ?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs.: Isso não inclui férias.
ONDE DEVEM FICAR OS DADOS CLÍNICOS DOS EMPREGADOS ?
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
1- comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
2- prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
3- prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
4- possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
QUEM è RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO PPP ?
1. A empresa empregadora, no caso de empregado; 2. A cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; 3. O Órgão Gestor de Mão de Obra OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários AvulsosTPA; 4. O Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
QUANDO DEVE SR RENOVADO O PPP ?
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.